terça-feira, 6 de agosto de 2013

Pautas - Cadastro positivo


O Cadastro positivo de clientes entrou em vigor no início deste mês, dia 1º de agosto, com a promessa de baixar as taxas de juros para aqueles que pagam as contas em dia.

Bancos e demais instituições financeiras passam a ser obrigadas a abastecer de informações o cadastro positivo, um banco de dados com o histórico de pagamentos dos clientes.

A lista pretende beneficiar, futuramente, os “bons pagadores”, ou seja, aqueles que efetuam o pagamento das contas na data estipulada em contrato.

Com o cadastro positivo, a tendência é que os juros sejam diferentes para quem sempre paga as contas em dia - incluindo as de luz, água e gás - de quem atrasa o pagamento. Seria um prêmio justo para quem está atento à vida financeira.


O sistema atual tem como base os devedores e torna mais cara a taxa a ser paga por quem procura um empréstimo. Lojistas, bancos e financeiras acessam os dados do SPC e da Serasa, que informam se a pessoa é ou não um mau pagador.

No cadastro negativo, basta o atraso no pagamento de contas para ter o nome inscrito, pois não depende de autorização. Já no cadastro positivo, a adesão é facultativa; somente os clientes que autorizarem o uso de suas informações terão os dados financeiros armazenados no banco de dados.

O cadastro positivo foi sancionado pela Presidente da República em 2011 e está disciplinado na Lei n. 12.414/11.

Deve a população continuar cumprindo suas obrigações em dia e observar se as mudanças prometidas efetivamente ocorrerão com o novo sistema de cadastro de adimplentes.

A conferir!

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