O Cadastro positivo de
clientes entrou em vigor no início deste mês, dia 1º de agosto,
com a promessa de baixar as taxas de juros para aqueles que pagam as
contas em dia.
Bancos e demais
instituições financeiras passam a ser obrigadas a abastecer de
informações o cadastro positivo, um banco de dados com o histórico
de pagamentos dos clientes.
A lista pretende
beneficiar, futuramente, os “bons pagadores”, ou seja, aqueles
que efetuam o pagamento das contas na data estipulada em contrato.
Com o cadastro
positivo, a tendência é que os juros sejam diferentes para quem
sempre paga as contas em dia - incluindo as de luz, água e gás - de
quem atrasa o pagamento. Seria um prêmio justo para quem está
atento à vida financeira.
O sistema atual tem
como base os devedores e torna mais cara a taxa a ser paga por quem
procura um empréstimo. Lojistas, bancos e financeiras acessam os
dados do SPC e
da Serasa, que
informam se a pessoa é ou não um mau pagador.
No cadastro negativo,
basta o atraso no pagamento de contas para ter o nome inscrito, pois
não depende de autorização. Já no cadastro positivo, a adesão é
facultativa; somente os clientes que autorizarem o uso de suas
informações terão os dados financeiros armazenados no banco de
dados.
O cadastro positivo foi
sancionado pela Presidente da República em 2011 e está disciplinado
na Lei
n. 12.414/11.
Deve a população
continuar cumprindo suas obrigações em dia e observar se as
mudanças prometidas efetivamente ocorrerão com o novo sistema de
cadastro de adimplentes.
A conferir!

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