Todo mundo sonha com a
casa própria.
Atualmente exitem
inúmeras possibilidades para adquirir um imóvel. Porém é preciso ficar
atento no momento da escolha.
Confira a lista de
itens que devem ser observados:
- Verifique se a rua é tranquila e segura;
- Veja se há padarias, supermercados, farmácias, escolas, hospitais e outros serviços essenciais na vizinhança;
- Consulte os vizinhos sobre o abastecimento de luz e água na região;
- Jogue cinzas de cigarro dentro do vaso sanitário, se elas se moverem sem a descarga ser acionada, é sinal de vazamento;
- Confira a tonalidade da água; se tiver cor de ferrugem, pode ser indicativo de que as tubulações estão enferrujadas e precisam de substituição;
- Verifique as pinturas internas e externas, bem como a fachada do prédio; se estiver ruim, pode haver reforma em breve, com aumento da taxa de condomínio;
- Observe a incidência do sol; se incidir na parte da manhã, o local é face norte, considerada a melhor; se incidir à tarde, o imóvel tem face noroeste e está propenso a ficar abafado à noite;
- Acenda, em horário de pico (das 18h às 21h) todas as luzes da casa e, se houver, ligue dois chuveiros elétricos de uma vez; se a intensidade de luz baixar ou mesmo um dos chuveiros ficar com a água fria, a rede elétrica precisa de reforma;
- Jogue bolinhas no chão para verificar possíveis ondulações no piso; se ela for parar em direção oposta, a inclinação do piso está errada;
- Em casas antigas, olhe sempre o telhado para saber se há telhas quebradas ou cupim nas madeiras;
- Perceba se o imóvel é bem ventilado;
- No caso de compra de apartamento na planta, consulte o Cartório de Registro de Imóveis a respeito do registro da incorporação do empreendimento e a Prefeitura sobre a aprovação da planta do imóvel;
- Leia atentamente o memorial descritivo da obra, identifique a marca e a qualidade dos materiais;
- Busque orientação legal para analisar as condições propostas no contrato de compra e venda;
- Cheque o índice de reajuste das parcelas (deve ser INCC ou CUB) durante a obra e na entrega das chaves;
- Confira a data da previsão da entrega, para se planejar e acompanhar as obras. O atraso de até 180 dias na entrega da obra pode constar de alguns contratos, e, dessa forma, a empresa não precisa justificar o atraso, nem pagar multa;
- Exija que o contrato preveja multa à construtora por atraso na entrega da obra. Em geral, a taxa fica entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês.
Casa própria sem susto!


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