quinta-feira, 13 de junho de 2013

Pontos - Direitos do Consumidor


Muitas pessoas desconhecem seus direitos de consumidor.

Aqui foram selecionados alguns direitos que costumeiramente são violados, mas que o consumidor deve exigir:

NOME LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA: Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA: Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação profissional para saber se o acordo oferecido é interessante.

OFERTA DE SERVIÇOS GRATUITOS PELOS BANCOS: O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.

INEXISTÊNCIA DE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO: A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.


DESISTÊNCIA DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET: Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

SUSPENSÃO DE SERVIÇOS SEM CUSTO: O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação.

DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE COBRANÇA INDEVIDA: Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.

DESOBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO: As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.

VALIDADE ANUAL DE PASSAGENS DE ÔNIBUS: As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).

Exija seus direitos!

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