Muitas pessoas
desconhecem seus direitos de consumidor.
Aqui foram selecionados
alguns direitos que costumeiramente são violados, mas que o
consumidor deve exigir:
NOME LIMPO ATÉ 5 DIAS
APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA: Uma decisão da 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor
paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos
de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser
contado a partir da data de pagamento.
INDENIZAÇÃO POR
ATRASO EM OBRA: Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a
construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega
do imóvel. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar,
têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor
antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação
profissional para saber se o acordo oferecido é interessante.
OFERTA DE SERVIÇOS
GRATUITOS PELOS BANCOS: O consumidor não é obrigado a contratar um
pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a
oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o
fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro
saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois
extratos e dez folhas de cheque mensais.
INEXISTÊNCIA DE VALOR
MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO: A loja não pode exigir um valor
mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec
e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve
aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o
cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento
à vista.
DESISTÊNCIA DE COMPRAS
FEITAS PELA INTERNET: Quem faz compras pela internet e pelo telefone
pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo
nenhum, em até sete dias corridos. A contagem do prazo inicia-se a
partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento
do produto. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou
feriados. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do
Consumidor.
SUSPENSÃO DE SERVIÇOS
SEM CUSTO: O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano,
serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem
custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até
120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas
depois o cliente precisará pagar pela religação.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE
COBRANÇA INDEVIDA: Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode
exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A
regra consta do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.
DESOBRIGAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO: As administradoras
de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros
que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do
consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente
fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de
responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o
seguro.
VALIDADE ANUAL DE
PASSAGENS DE ÔNIBUS: As passagens de ônibus, mesmo com data e
horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº
11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data
marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas
de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem
custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).
Exija seus direitos!

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