Aprovado nesta
terça-feira, dia 14, pela Comissão de Assuntos Econômicos do
Senado (CAE), projeto de lei que estipula novas regras para o
pagamento de gorjeta em estabelecimentos como bares, restaurantes e
hotéis.
Segundo a proposta,
todo valor cobrado pela empresa a título de taxa de serviço é
definido como gorjeta e 80%, no mínimo, do total deverá ser
repassado aos trabalhadores. Os outros 20% poderão ser utilizados
para cobrir encargos com a Previdência.
O texto também estabelece que a distribuição do
valor será realizada entre os funcionários segundo critérios de
custeio laboral e de rateio, definidos em acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
Prevê, ainda, a anotação na Carteira de
Trabalho e Previdência Social, além do salário, o percentual
recebido a título de gorjeta.
Se o funcionário receber gorjeta por 12 meses e o
estabelecimento deixar de cobrar a taxa de serviço dos clientes, o
valor médio recebido pelo trabalhador ao longo do ano como gorjeta
será incorporado ao salário.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator da
matéria na CAE, justifica que muitos estabelecimentos cobram dos
clientes a taxa de serviço, porém o valor não é repassado aos
empregados.
O pagamento da gorjeta continuará sendo opcional.
O projeto ainda deve passar pelo plenário do Senado.
O projeto é interessante.
Atualmente, os empregadores cobram a taxa de serviço, os clientes
pagam o valor, porém os empregados não recebem o repasse e o
atendimento permanece precário.
Se o novo projeto de lei incentivar a capacitação, o treinamento e
a qualificação dos funcionários, com consequente melhoria dos
serviços prestados e do aumento de clientela e arrecadação, então
estabelecimentos, empregados e clientes ficarão satisfeitos com a
nova norma.
Enfim, todos ganham!
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