terça-feira, 14 de maio de 2013

Pautas - Novas regras para gorjeta




Aprovado nesta terça-feira, dia 14, pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), projeto de lei que estipula novas regras para o pagamento de gorjeta em estabelecimentos como bares, restaurantes e hotéis.

Segundo a proposta, todo valor cobrado pela empresa a título de taxa de serviço é definido como gorjeta e 80%, no mínimo, do total deverá ser repassado aos trabalhadores. Os outros 20% poderão ser utilizados para cobrir encargos com a Previdência.

O texto também estabelece que a distribuição do valor será realizada entre os funcionários segundo critérios de custeio laboral e de rateio, definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Prevê, ainda, a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do salário, o percentual recebido a título de gorjeta. 

Se o funcionário receber gorjeta por 12 meses e o estabelecimento deixar de cobrar a taxa de serviço dos clientes, o valor médio recebido pelo trabalhador ao longo do ano como gorjeta será incorporado ao salário.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator da matéria na CAE, justifica que muitos estabelecimentos cobram dos clientes a taxa de serviço, porém o valor não é repassado aos empregados.

O pagamento da gorjeta continuará sendo opcional.

O projeto ainda deve passar pelo plenário do Senado.

O projeto é interessante.

Atualmente, os empregadores cobram a taxa de serviço, os clientes pagam o valor, porém os empregados não recebem o repasse e o atendimento permanece precário.

Se o novo projeto de lei incentivar a capacitação, o treinamento e a qualificação dos funcionários, com consequente melhoria dos serviços prestados e do aumento de clientela e arrecadação, então estabelecimentos, empregados e clientes ficarão satisfeitos com a nova norma.

Enfim, todos ganham!

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