Projeto de lei que proíbe patrões de verificarem
se candidatos a emprego têm o nome inscrito nos serviços de
proteção ao crédito foi aprovado pela Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara, nesta quarta-feira.
Atualmente, algumas empresas adotaram a consulta
como critério de eliminação do candidato.
Com a proposta, estaria proibida a simples
consulta a quaisquer órgãos de proteção ao crédito para
contratação de empregados, por configurar crime de discriminação
no trabalho, com pena de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.
O projeto de lei é de autoria do deputado Vieira
da Cunha (PDT-RS).
A proposta ainda será analisada pelos deputados
em plenário.
A prática é absolutamente condenável e
contraditória, visto que se o candidato está com alguma restrição
ao crédito, pressupõe-se que se encontra em situação financeira
difícil, necessitando de trabalho para regularização de suas
dívidas.
Os serviços de proteção ao crédito servem para
proteger o comércio de calote – dívida não paga e/ou contraída
sem intenção de pagamento. Não são destinados para limitar o
acesso dos indivíduos ao mercado de trabalho.
Sabe-se que existem aqueles que possuem dívidas
por falta de emprego e renda e aqueles que simplesmente não pagam
seus débitos intencionalmente. Vedar o acesso ao trabalho do
primeiro, é exaltar a máxima de que “os bons pagam pelo ruins”,
isto é, o indivíduo honesto também é prejudicado em função
daqueles desonestos.
Mais uma vez, serviços utilizados de maneira
equivocada!
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